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Sunday, March 19, 2023

6 - Sistema aceitando as minorias


Revista Cadernos de Ciências Sociais da UFRPE Janeiro — Julho • 2014

 

DIREITO DAS MINORIAS E OS MÚLTIPLOS

OLHARES JURÍDICOS E SOCIAIS

Eumar Evangelista de Menezes Júnior1

Edson de Sousa Brito2

Maria Helena Borges de Souza3

RESUMO

Abordando especificidades quanto ao Direito das Minorias, partindo a tecer os

múltiplos olhares jurídicos, segue proposto nas entrelinhas deste artigo narrativa argumentativa volvida de pontos normativos e posicionamentos doutrinárias

diretamente articulados à defesa de grupos minoritários e, por vezes, vulneráveis.

Na premissa de apresentar entendimentos múltiplos, pautou o estudo de método

bibliográfico e prático, sendo fomentada a escrita por meio de pesquisa empírica

descritiva, valendo-se de observações epistemológicas, logrando êxito aos resultados apresentados, sendo-os esclarecedores quanto a proteção legal aos grupos

minoritários.

Palavras-chave: Grupos Minoritários; Protecionismo; Discurso Constitucional;

Repercussão Doutrinária.

1 Mestre em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente. (Multidisciplinar). Prof. Ms. do Curso

de Direito da UniEVANGÉLICA, Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito da UniEVANGÉLICA, Orientador de TCC da UniEVANGÉLICA; Prof. e orientador de Monografia do Programa de Pós-graduação lato sensu da Moderna Educacional; Membro da União

Literária Anapolina – ULA; Advogado. E-mail: profms.eumarjunior@gmail.com.

2 Doutor em Educação. Mestre em Filosofia. Professor da Universidade Federal de Goiás.

E-mail: edsonbrito@ufg.br.

3 Bacharelanda do Curso de Direito da UniEVANGÉLICA. E-mail: mariahelena@anapolis.go.gov.br.

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ABSTRACT

Addressing specifics on the rights of minorities, starting to weave multiple legal

looks, follows the lines proposed in this article argumentative narrative oped

normative points and doctrinal positions directly articulated to the defense of

minority groups and sometimes vulnerable. The premise of presenting multiple

understandings guided the literature method of study and practical, being promoted as written by descriptive empirical research, making use of epistemological observations, achieving success to the results, being them enlightening as the

legal protection to groups minority.

Keyword: Minority groups; Protectionism; Constitutional discourse; Doctrinal

repercussions.

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Introdução

Os grupos minoritários são encontrados desde o surgimento das primeiras

organizações sociais, sendo mais do que uma simples distinção numérica, estando presentes nos dias atuais, em muitos lugares, e sob inúmeros aspectos, tendo

inclusive a Carta de Princípios Brasileira promulgada em 05 de Outubro de 1988

(nascida sob o prisma do Estado Democrá tico de Direito), dedicado alguns de

seus dispositivos, para estabelecer princípios aptos a proteger esses grupos, formados de minorias, sendo estas também denominadas como grupos vulneráveis.

O amparo e a proteção aos referidos grupos é tão importante que fora regulamentada constitucionalmente, assegurando direitos para alcançar valores como a

justiça social, igualdade e cidadania.

Para ser enxergados os múltiplos olhares que envolvem o Direito das Minorias, segue nas entrelinhas abaixo escritos jurídicos que muito servirão ao conhecimento quanto a interpretação dessa importante figura jurídica, repercutindo um discurso dialógico com suas características, seus princípios, sua ligação

com os grupos vulneráveis, sendo demonstrado mais a firmeza do protecionismo

elencado na Carta Magna Brasileira de 1988.

1. Aspectos doutrinários

Sociologicamente, a palavra minoria refere-se a uma inferioridade numérica.

Por exemplo, em um grupo de 5 (cinco) canetas, 2 (dois) lápis se referem a uma

minoria. Especificando-se apenas quantidade, é fácil distinguir numericamente

o que é maioria e o que é minoria, porém, tratando-se de pessoas, que possuem

valores, pensamentos e direitos, a quantidade numérica é irrelevante, pois muitas

vezes um determinado grupo pode ser numericamente superior, porém, pode ser

excluído de decisões políticas, não ter acesso a certas oportunidades e sofrerem

preconceito e discriminação.

De forma singela, minorias são grupos que são considerados inferiores em

relação ao restante da sociedade, e que, além disso, sofrem algum tipo de discriminação. Nesse diapasão, Ester Kosovski (2001) preconiza sobre as minorias

definindo-as como sendo pessoas que de alguma maneira são objeto de preconceito social e/ou não têm respeitado os seus direitos de cidadania. Ainda

no entendimento da autora, essas pessoas precisam de proteção, mas precisam ter

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reconhecidos os seus direitos da mesma maneira que suas obrigações.

Tendo em vista que não há uma definição pacífica sobre o efetivo significado

de minorias, a Organização das Nações Unidas através da Subcomissão para a

Prevenção da Discriminação e a Proteção das Minorias, trouxe o entendimento

de Francesco Capotorti:

Um grupo numericamente inferior ao resto da população de um Estado, em

posição não dominante, cujos membros – sendo nacionais desse Estado – possuem características étnicas, religiosas ou linguísticas diferentes das do resto da

população e demonstre, pelo menos de maneira implícita, um sentido de solidariedade, dirigido à preservação de sua cultura, de suas tradições, religião ou

língua. (apud WUCHER, 2000, p. 78).

A Universidade Federal do Rio de Janeiro criou o Grupo Interdisciplinar de

Estudo da Vitimologia, destinado a debates e esclarecimentos sobre as minorias

no Brasil, incluindo negros, incapacitados e demais grupos que sofrem preconceito e discriminação, fazendo-os se sentirem inferiores ao restante da sociedade.

O referido grupo concluiu que no Brasil existe muita desigualdade social e econômica, e por essa razão, não há justiça social no país, e se não há justiça social,

a probabilidade de que não haja minorias é muito pequena.

Há em todo mundo, nos países e nações, grupos distintos e com características diversas, porém, têm algo em comum: todos devem respeitar as diferenças,

rumo à igualdade social. Embora ainda exista atualmente muita discriminação

e preconceito, o Estado deve exercer o seu papel de apoiar as minorias, fazendo

valer o direito individual de cada pessoa, para que ninguém viva com menos do

que mereça ou com menos daquilo que estabelece e garante a lei.

2. Percepção constitucional

Ainda em seu preâmbulo, a atual Carta Magna de 1988 instituiu o Estado

Democrático de Direito, destinado a assegurar os direitos sociais e individuais,

a liberdade, a segurança, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma

sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social,

demonstrando o legislador desde já a sua preocupação com as diferenças existentes na sociedade e com a discriminação sofrida por grupos minoritários.

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Os direitos fundamentais constituem a base da Constituição Federal de 1988

e encontram-se vinculados em grande parte de seus textos constitucionais, garantindo o direito a vida, a igualdade, a liberdade, bem como, a dignidade da

pessoa humana. São um conjunto de direitos e garantias ao ser humano, sendo a

finalidade primordial o respeito, com proteção do Estado que garante as condições mínimas de vida e de desenvolvimento, e garantir o direito das minorias é

uma das funções básicas do Estado Democrático de Direito.

Preliminarmente, o artigo 3º da Constituição Federal aborda quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, quais sejam a construção

de uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, a

erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais

e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BONAVIDES, 2011)

No mesmo sentido, o artigo 5º do mesmo dispositivo legal assegura que todos os indivíduos, fazendo parte ou não de uma minoria, sejam iguais perante

a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Dentre as formas de defesa das minorias na descrita Constituição Federal

de 1988, ressalta-se ainda a proteção da mulher no mercado de trabalho, licença

maternidade, proteção à crianças e adolescentes, portadores de doenças mentais

e idosos, reserva de vagas para deficientes físicos no serviço público, entre outras

medidas. Em razão disso, preconiza Carmem Lúcia Antunes Rocha:

[...] a Constituição Federal desiguala para realizar o princípio da

igualdade, ou para efetivar a igualação jurídica para sobrepor à

desigualação física, social econômica um padrão que assegure,

eficazmente, a dignidade humana como princípio maior do

Direito Constitucional Contemporâneo. (1996, p. 293)

Embora a CF/88 aborde em alguns de seus dispositivos legais, normas protetivas à algumas minorias, vulneráveis ou não, não significa que esses são os

únicos grupos que merecem atenção especial ante a sociedade brasileira. Ao contrário disso, seu objetivo primordial é a aplicação justa do princípio da igualdade

jurídica, princípio basilar do sistema constitucional, que não é um dever social

negativo, mas sim um proteção estatal positiva.

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3. Princípios reguladores

Para início se faz necessária uma análise do conceito de princípios. Na atual

Constituição Federal de 1988 o legislador atribuiu aos princípios constitucionais

um significado distinto, no sentido de dizer que são as diretrizes de um sistema,

a chave do sistema normativo. (BONAVIDES, 2011)

Os princípios constitucionais são conceitos basilares, que propagam termos

gerais aplicáveis pelas normas, com a função de comandar todo o ordenamento

jurídico brasileiro, sendo também sínteses que levam a interpretação e aplicação

do Direito, que leva a uma coerência e consistência ao sistema normativo. (MOREIRA, 2005)

Esses princípios assumem um caráter muito importante, tanto por serem básicos para uma melhor compreensão do Direito na realidade social, quanto para

nortearem a forma de tratamento a ser dado às minorias. Princípios como o da

igualdade e da dignidade da pessoa humana, são necessários para negar ou justificar as demandas de grupos minoritários, uma vez que o conflito é a característica inerente à noção de minoria.

Analisando argumentações em decisões nos casos envolvendo minorias, tem-

-se que essas revelam como os princípios constitucionais são empregados para a

interpretação das normas no Estado Democrático de Direito. Essa interpretação

é que determina a materialização ou não do princípio democrático, na seara judicial, diante das lides em que, necessariamente, outros princípios constitucionais

serão o cerne das discussões. (MARTINS; MITUZANI, 2011)

O princípio que trata da dignidade da pessoa humana é um dos mais importantes direitos constitucionais, e o seu valor deve ser observado em seu caráter

absoluto. Assim, não há nenhum outro princípio ou norma jurídica que o sobreponha.

A dignidade da pessoa humana resulta do fato que o ser humano é racional,

e desta forma ele tem a capacidade de viver com autonomia e de seguir as leis. O

homem não tem um preço, mas sim dignidade, “já é marcado pela sua própria

natureza, como fim em si mesmo, não sendo algo que pode servir de meio, o que

limita, consequentemente, o seu livre arbítrio.” (CARVALHO, 2004, p. 355)

O princípio sob comento como valor moral é o mínimo indispensável dos

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valores que anseiam o respeito pela sociedade, devendo o ser humano ser protegido pelo Direito e suas normas, como forma e providência do reconhecimento

da condição de ser humano e da essência de cada um.

Focando nesse ínterim, a importância do conceito é no sentido da busca e

idealização da Justiça na vida cotidiana, principalmente para aqueles grupos minoritários que sofrem discriminação e deveras são excluídos da sociedade, para

aqueles que ainda necessitam de atenção especial do Estado. As normas existem

para amparar as minorias, mas os princípios é que norteiam para que estas sejam

realmente efetivas.

Os grupos minoritários, como a minoria indígena, que não têm lei específica

que proteja os seus direitos, apoiam-se na argumentação nascida em princípios

constitucionais, sendo um deles o princípio da igualdade, que quando é aplicado

ao direito das minorias, no seu sentido material, o seu sentido formal alcança uma

pariformidade real buscada pelo Direito. (MARTINS; MITUZANI, 2011)

O princípio e/ou direito da igualdade, não é servível apenas para tratar os

iguais de forma igual e desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades, além disso, deve extinguir as desigualdades existentes na sociedade,

colocando limites e condições para que essas desigualdades sejam perceptíveis e

solucionadas, sem que isto abra uma fenda legal maior e uma desigualação ainda

mais injusta. (ROCHA, 1990)

Dentre inúmeros dispositivos constitucionais, o princípio da igualdade vem

estampado no artigo 5º, caput, da CF/88, e da mesma maneira, também é notável que o princípio da igualdade fora previsto em várias oportunidades no mesmo dispositivo legal, isso porque há duas dimensões da igualdade: a igualdade

perante a lei, denominada de igualdade formal; e a igualdade na lei, chamada de

igualdade material. (SARMENTO, 2006)

A igualdade formal não é insuficiente quando a lei, ainda que aplicada de

forma uniforme a todos, traz consigo a discriminação, pode ser insuficiente para

proporcionar dignidade a todos os indivíduos. A igualdade de direitos, não é

suficiente para que as minorias sociais tenham as mesmas oportunidades que as

pessoas privilegiadas socialmente.

Assim, para que haja isonomia social e para que o princípio da igualdade

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seja realmente efetivo, é necessário adotar a igualdade material, que considera as

desigualdades concretas presentes na sociedade, na qual trata de forma dessemelhante as situações desiguais.

Assim, “temos o direito a ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza;

temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza”.

(SANTOS, 2003, p. 56)

4. Vulnerabilidade

A vulnerabilidade está relacionada com a situação das pessoas que estão

submetidas à discriminação, preconceito e desigualdade social. Vulneráveis são

aqueles que fazem parte de grupos de pessoas que têm seus direitos violados mais

facilmente.

Numericamente, os grupos vulneráveis formam uma grande quota na sociedade, porém são grupos vulneráveis quando relacionados ao poder, e a exemplo

disso temos as crianças, idosos, mulheres e portadores de deficiência. Além disso,

esses grupos muitas vezes não têm a noção de que estão sendo vitimados de discriminação ou que seus direitos estão sendo violados, e ainda, muitos não sabem

nem mesmo quais são os seus direitos. (SÉGUIN, 2002)

Com o fito de que esses grupos denominados vulneráveis sejam incluídos

socialmente, é necessário que hajam mudanças sociais. A sociedade precisa ter a

capacidade de perceber que precisa atender as necessidades de seus membros, e

para isso precisa ser modificada. (SASSAKI, 2003)

Destarte, a inclusão social é um procedimento a ser desenvolvido visando

modificar o ambiente social, sendo o objetivo primordial a participação de toda

e qualquer pessoa, não só para que o preconceito e discriminação sejam abolidos, mas também para que os indivíduos vulneráveis participem ativamente na

sociedade.

5. Grupos abrangentes

Identificada a noção de minoria que se relaciona, portanto, muito além da

ideia somente de inferioridade numérica, resta enfrentar outro desafio, que é o

de análise dos direitos desses grupos minoritários, que preconizam a proteção ao

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princípio da igualdade. (MENEZES JÚNIOR; SILVA, 2014)

Em muito se discute no Brasil, principalmente através da mídia e redes sociais, sobre projetos para a proteção das minorias que sofrem discriminações,

tais como os deficientes, homossexuais, idosos que muitas vezes são maltratados, mulheres - que embora sejam uma maioria são ainda vulneráveis, crianças

e adolescentes, índios, minorias religiosas, dependentes químicos, pessoas que

não conseguem emprego e são excluídas porque são diferentes por causa de sua

orientação sexual ou por terem já passado pela cadeia, dentre outros.

No caso de pessoas com deficiência no Brasil, por um longo período

houve um silêncio político e não era dado nenhum amparo legal a essas pessoas,

e assim, a proteção aos direitos dos portadores de necessidades especiais existiam

apenas na esfera do assistencialismo e dos cuidados familiares. (FIGUEIRA,

2008)

Com a promulgação da Carta de Princípios Brasileiros de 1988, esse grupo

minoritário passou a ter um amparo maior por parte do Estado, sendo este o

maior responsável em garantir a igualdade às pessoas com deficiência.

Quanto aos homossexuais, o Supremo Tribunal Federal, no exercício de 2011,

reconheceu a união estável entre casais da mesma orientação sexual, mas ainda

assim, esse grupo é uma minoria que sofre preconceito e discriminação diariamente. O Estado, como guardião majoritário da proteção a todo e qualquer ser

humano, vem modificando a legislação brasileira para resguardar o direito de

igualdade dessa minoria, porém, grande parte da sociedade é muito resistente no

sentido aceitar que independente da sexualidade, esse grupo é igual a qualquer

outro.

A Lei nº 10.741, DE 1º de outubro de 2003, instituiu o Estatuto do Idoso,

como medida protetiva às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e

sansões severas aos que desrespeitarem ou abandonarem os cidadãos idosos,

porém, ainda são discriminados socialmente e dentro da família. Normalmente

as pessoas não gostam de ouví-los, não têm paciência e acham que qualquer coisa

ou pessoa é mais interessante.

Muitos idosos têm força e energia, razão pela qual querem trabalhar e serem

produtivos para parecem mais jovens, isso porque querem ser aceitos e respeita-

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dos pela sociedade. A discriminação com as pessoas idosas é uma triste realidade;

ser jovem parece ser uma regra na sociedade brasileira. (KOSOVSKI, 2001)

Ao tratar-se de minorias, muitas pessoas ficam surpreendidas quando as mulheres são referência de um grupo minoritário. Apesar da história mundial ser

marcada pelas mulheres sendo vítimas de preconceito e discriminação, hoje elas

são maioria no mundo. Na verdade, esse grupo pode até ser a maioria dentro de

uma população, porém, no aspecto de poder, ainda é um grupo minoritário/vulnerável que precisam de proteção do Estado. Um dos dispositivos legais criados

para conferir um tratamento diferenciado às mulheres, foi a Lei n°. 11.340/2006,

denominada lei Maria da Penha, com intuito principal de erradicar a violência

contra a mulher, partindo do pressuposto que essa categoria necessita de proteção.

Crianças e adolescentes são também considerados uma minoria social, pois

precisam ser representadas por alguém, não tendo autonomia suficiente para

buscarem e lutarem por seus direitos. Além disso, a desigualdade social é muito

grande, e por esse motivo, em muitos casos, acabam sofrendo discriminação e

violência.

Dentre inúmeros grupos de minorias, há também a minoria indígena, onde o

Estado muitas vezes não oferece, mas exige tolerância dessa categoria. Há muita

resistência dos índios quando da busca por Justiça Social, pois normalmente os

interesses econômicos de grupos mais fortes prevalecem sobre as minorias.

Há no Brasil muitas tribos indígenas e também leis que protegem a sua cultura, porém, ainda é difícil controlar a ação de empresas e pessoas contra os índios nas florestas brasileiras. Muitos se preocupam apenas com o meio ambiente

e esquecem que há culturas infiltradas nele. (KOSOVSKI, 2001)

Além das minorias supra mencionadas, há várias outras minorias em desvantagem no Brasil com características distintas entre si, porém com uma semelhança: possuem uma vontade incessante de alcançarem um ideal de justiça social,

um anseio em ver medidas políticas realmente efetivas e úteis para inclusão de

seus membros na sociedade com deveres e direitos iguais aos de todos os demais

indivíduos.

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6. Proteção de Direito Difuso e Coletivo

Para solução da desigualdade social, econômica e cultural, conforme já

fora mencionado as minorias esperam uma atuação do Estado capaz de proporcionar aos seus membros uma vida em sociedade baseada na isonomia. Com o

propósito de que o Direito seja de fato igual para todos, é necessário que haja

intervenção estatal, por meio de leis, para que interesses particulares não sobreponham os interesses coletivos.

Existe uma dimensão subjetiva quando da distinção de direitos e interesses,

sendo estes classificados em direito difuso e/ou coletivo.

Na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 129, III, está disposto que

é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação

civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e

de outros interesses difusos e coletivos, porém, constitucionalmente não está prevista a definição. É o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 – CDC)

que define legalmente o significado, no artigo 81, I e II.

O direito difuso refere-se ao direito indivisível, na qual não se verifica quem

é o autor. Dessa forma, o júbilo e contento de um indivíduo é o júbilo e contento

de todos, como por exemplo a segurança pública e o meio ambiente. Ainda que

seja possível vislumbrar numericamente os titulares do direito difuso, há uma

relação igual para todos. Segundo Hugo Nigro Mazzilli (2006, p.50), “são como

um feixe ou conjunto de interesses individuais, de objeto indivisível, compartilhadas por pessoas indetermináveis, que se encontram unidas por circunstâncias

de fato concretas.”

Quanto ao direito coletivo, trata-se também de um direito de natureza indivisível, na qual pessoas relacionadas juridicamente formam grupos e categorias.

Nesse caso, há um interesse de toda uma coletividade.

Para defender esse interesse e os direitos individuais e/ou coletivos, de toda

uma sociedade e suas minorias, existe o poder estatal que atua através da Administração Pública e muitas associações que protegem interesses sociais, e ainda,

conforme previsão legal na atual Carta Magna, o Ministério Público, que atua

como guardião da sociedade de forma preventiva e repressiva.

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Considerações Finais

Os múltiplos olhares identificados após a narrativa descritiva produzida

por este artigo científico, muito colaborará a afirmação do texto constitucional

de 1988 sendo este meio afirmativo destinado a assegurar o exercício dos direitos

sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade justa, fraterna,

pluralista e sem preconceitos.

O trato especificado no estudo servirá a qualquer grupo minoritário, seja

ele vulnerário, abrindo leque a inúmeras discussões em arenas, cenários e arcabouços jurídicos, servido de objeto a articulação de futuros produtos jurídicos

científicos, que muito bem podem fomentar e intensificar o protecionismo das

minorias, tão desprovidas de atenção no cenário brasileiro.

Recebido em julho 2015.

Aprovado em dezembro de 2015.

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WUCHER, Gabi. Minorias: proteção internacional em prol da democracia.



5 - Epilepsia e religiosidade

 


5 - Epilepsia e religiosidade

Glória Maria de Almeida Souza tedrus:  Pontíficia Universidade Católica de Campinas, centro de ciências da vida, Faculdade de Medicina. Av Jonh Boyd Dunlop, s/n, Prédio Administrativo, Jd. Ipaussurama, 3090-950 Campinas, SP, Brazil Correspondência para/ correspondence to G. M. A. S. TEDRUS. e-mail: gmtedrus@uol.com.br

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Resumo: As implicações da espiritualidade/religiosidade na saúde vêm sendo estudadas e documentadas cientificamente. A relação entre a epilepsia e espiritualidade/religiosidade esta presente na história da humanidade e também têm sido alvo de investigação em décadas rescentes. Este estudo utilizou base de dados e Lilacs e MedLine, a partir da busca com os descritores spirituality AND epilepsy, e com religious AND epilepsy, nos idiomas inglês espanhol e português em artigos publicados no periodo de 1.997 a 2.009. São apresentados nesta revisão, de forma sistemática, os achados dos estudos, distribuídos em 5 tópicos: aspáctos históricos da relação entre epilepsia e espiritualidade?religiosidade. Históricamente a epilepsia têm sido ligada a preconceitos relacionados a interpretações religiosas a cerca da gênese das crises epiléticas. Experiências religiosas ou hiper-Religiosidade têm sido descritas em cerca de 10¢ dos pacientes com epilepsia do lobo temporal. A base neural dessas experiências religiosas não está bem definida, mas estruturas dos lobos temporais parecem ter uma participação importante. Esta revisão mostra, na avaliação de pessoas com epilepsia, a importancia de uma perspectiva integrada, de cunho biopsicosocial, na qual aspectos religiosos podem ser relevantes.

Termos de indexação: Epilepsia. Espiritualidade. Religião.

INTRODUÇÃO:

       A epilepsia é uma condição neurológica crônica caracterisada por crises epiléticas ( CE ) recorrentes, causadas pela atividade neuronal excessiva no cérebro, usualmente autolimitada.

      Ela é a doença neurológica mais comum, acometendo aproximadamente 1% da população mundial. Têm diversas etiologias e prognósticos. Em países em desenvolvimento, pacientes com epilepsia encontram significativas barreiras étnicas, culturais, religiosas, educacionais e econômicas, para o seu adequado tratamento.

      Pacientes com epilepsia associam-se mais frequentemente do que o restante da população a comorbidades como perda da memória, depressão, disttúrbios psiquiátricos, ou ainda, desempenho psicosocial prejudicado e risco aumentado de morte.

       A semiologia da CE pode diferir dependendo do ocal, da extenção e da propagação da descarga epiletica no sistema nervoso central. 

      Na epilepsia do lobo temporal ( ELT ) a mais frequente forma focal do adulto, ocorrem manifestações psíquicas clínicas na CE em aproximadamente 25% dos casos podem ocorrer como manifestação ictal, medo, déjà vu, jamais vu, alucinação visual ou auditiva, despersonalização de realização, esdtado de sonho, sensação de prazer e felicidade, assim como experiências cognitivas e espirituais.

       Como a CV são eventos paroxísticos muitas vezes inexplicáveis para os pascientes e como, na ELT,  são caracterizadas por súbita intrusão de experiências extraordinárias, elas tendem a ser interpretadas culturalmente como "possessão" ou "ter-se tomado por espírito", com significado religioso.

ESPIRITUALIDADE/RELIGIOSIDADE E SAÚDE

      As implicações da espiritualidade na saúde na saúde vêm sendo estudadas e documentadas cientificamente Nas últimas décadas, cada vez mais, há estudos mostrando uma associação significativa entre a espiritualidade/religiosidade ( E/R ) e a saúde apontando que haveria um fator religioso na saúde e na doença POr outro lado, o conceito de saúde tem-se tornado mais complexo e, recentemente foi alterado a ser acrescentada a dimensão espiritual, em interação com fatores físicos, mentais e sociais

      A espiritualidade pode ser definida como um sistema de crenças que enfoca elementos intangíveis, que transmite vitalidade e significado aos eventos da vida.

      A espiritualidade e a religiosidade estão relacionadas, mas não são sinônimos Religiosidade envolve um sistema de culto e doutrina, que é compartilhado por um grupo, e portanto, tem características comportamentais sociais, doutrinárias e valores específicos A religião é definida como a crença na existência de um poder sobrenatural, criador e controlador do universo, e assim, atribui ao homem a natureza espiritual, que persiste após a morte do corpo Já a espiritualidade aborda questões à respeito do significado e do propósito da vida, e não se limita a alguns tipos de crenças ou práticas

      Alguns autores apontam o potencial benéfico da religião, na medida em que esta atuaria como um mediador de comportamentos, seja pelo incentivo e promoção de hábitos de vida mais saudáveis e menos expostos a riscos, seja pelo apoio social oferecido pelos grupos religiosos, seja ainda pela disponibilidade de um sistema de crenças que propicia sentido à vida e ao sofrimento, dentre outros fatores.

      Entretanto ainda estão sendo pesquizados os mecanismos biológicos específicos envolvidos na relação entre religião e saúde, assim como os efeitos positivos da espiritualidade/religiosidade sobre a saúde.

      O reconhecimento da relevância da discussão científica e da dimenção E/R, no comportamento e nas condições de saúde do ser humano, levou a associação psiquiátrica americana a realizar mudanças em sua apresentação da religião, incluindo no último Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders - DSM-IV uma nova categoria diagnóstica "problemas espirituais e religiosos" , no eixo 1, no item " Outras condições que podem ser um foco de atenção clínica" .

      Há um aumento crescente do interesse na neurologia, entretanto, a base biológica, particularmente a área cerebral específica responsável pela percepção religiosa, é ainda pouco conhecida.

      Todas as experiências humanas são mediadas no cérebro, incluindo a razão científica, a dedução matemática, o julgamento moral, a experiência e o comportamento religiosos, a emoção e o pensamento É inequívoco também cponsiderar a religião como parte do comportamento humano, com representação cerebral

      Neste sentido, alguns estudos questionam se as áreas cerebrais da cognição extariam envolvidas com a experiência religiosa e sugerem que algumas delas estariam envolvidas com a E/R e seriam responsáveis pela "percepção do divino" É sabido que o envolvimento em práticas ou experiências religiosas ou mesmo hiper-religiosidade são relativamente comuns em indivíduos com doenças que envolvem a região pré-frontal e dos lobos temporais, como a esquizofrenia, as desordens bipolares e algumas epilepsias do lobo temporal.

      Entretanto, são poucos pesquizadores que se dedicam a esse estudo O aprofundamento dos conhecimentos de neurociência na relação entre E/R e os aspectos clinicos das epilepsias, pode abrir caminhos e trazer novos subsídios ao estudo dos aspectos neurais da E/R Faz-se necessário que investigadores, de forma sistemática e ética, com metodologia epistemológica ampla o sulficiente para englobar todos os aspectos que o assunto requer, se envolvam na produção de conhecimento na interface E/R e epilepsia.

      Assim, este estudo realiza uma revisão de artigos sobre a relação entre E/R e epilepsia, publicados no periodo de 1997 a 2010.

MÉTODOS

      A revisão sistemática foi feita no banco bibliográfico MedLine, a partir da busca com os descritores spirituality AND epilepsy e religious AND epilepsy, nos idiomas inglês, espanhol e português, em estudos publicados no periodo de 1997 a 2010.

      Foram encontrados 55 artigos e, então excluidas as publicações não pertinentes ao foco do estudo, como as que abordam a relação entre espiritualidade e medicina alternativa/terapia complementar, e os estudos antropológicos acerca do tema. Complementarmente, foi feita uma revisão no sistema Lilacs, usando os mesmos termos, não sendo recuperados artigos a partir destes.

      Para contextualizar o tema do ponto de vista conceitual e de diagnóstico, foram também incluídos outros textos relacionados ao tema, mas que não apareceram na busca pelos descritores.

RESULTADOS

      Após a revisão da literatura e a seleção dos artigos, foram incluidas neste trabalho 26 publicações ( 9 trabalhos de revisão, comentário ou carta ao editor, e 15 trabalhos originais de aspectos clinicos e/ou neurofisiológicos, ou ainda históricos, sobre a relação entre epilepsia e E/R )

      De forma sistemática, os achados destes estudos foram subdivididos nos seguintes tópicos: 1) aspestos históricos da relação entre epilepsia e E/R,. 2) experiência religiosa ictal e pós-ictal na ELT, 3) hiper-religiosidade e ELT; 4) hiper-religiosidade, experiência religiosa, crise epilética e correlação anatomofisiopatológica; 5) qualidade de vida e E/R. 

Aspectos históricos da relação entre epilepsia e E/R

      A relação entre epilepsie e E/R esta presente na história da humanidade.

      A primeira descrição de CE aparece em um texto de 2000 anos a. C., sendo encontradas descrições posteriores em textos medievais, egípcios e balilônicos. Os antigos gregos descreveram a epilepsia como doença sagrada, cercada de supertição e misticismo, como uma visitação de Deus.

      A noção de gênese divina na CE somente foi descartada por Hipócrates, em torno de 400 a.C., no tratado intitulado The Sacred Disease que contribuiu para o esclarescimento e distinção entre religião, magia e ciência. Entretanto, o conceito de associação causal entre epilepsia e E/R persistiu nos dois milênios seguintes.

      No periodo medieval e na renascença, dominou a visão bíblica de que a CE estaria associada a situações místicas ou espirituais, como manifestação de uma condição sagrada ou demoníaca, punição divina ou ainda intervenção de forças sobrenaturais - morbus sacer. Em muitas culturas, alguns desses aspectos ainda persistem até hoje, dificultando o diagnóstico e o tratamento adequado à epilepsias.

      É sabido que, ao longo da história, apresentaram epilepsia muitos profetas e líderes religiosos, assim como grandes nomes das artes, da política e da ciência.

      É importante salientar que a epilepsia não é necessariamente um fator limitante para o indivíduo, podendo, ao contrário, ser uma fonte de inspiração de ações humanas, tanto que teve forte influência na história da cultura e da religião ocidentais.

      Cientificamente, a relação entre a epilepsia ( particularmente a ELT ) e religiosidade é reconhecida desde o início do século XIX, embora sejam poucas as informações disponíveis dessa época. O aumento da sensibilidade religiosa ( hiper-religiosidade ) a desabilidade, o isolamento social e a grande necessidade de consolo religioso de indivíduos com epilepsias internados em asilos, foram descritos por Esquirol e por Morel respectivamente em 1838 e em 1860.

      Já no início do século XX, alguns estudos sugeriram que os indivíduos com epilepsia desenvolviam o "fervor religioso" com característica interictal.

      Na década de 1970, houve um incremento das pesquizas científicas sobre relação entre religiosidade e ELT. Reconheceu-se ainda o papel do lobo temporal como responsável pelas experiências cognitivas/emocionais da religião, a partir do clássico trabalho de Dewhust & Beard sobre 6 pacientes com ELT.

      Hiper religiosidade hiposexualidade e hipergrafia foram características clínicas descritas na sindrome de Geschwind em 1975, e confirmadas em estudos posteriores. Entretanto alguns estudos sugerem que a hiper-religiosidade e a conversão religiosa podem ocorrer também em outros tipos de epilepsias.

      S base biológica da religiosidade ainda não está totalmente definida. O estudo das áreas responsáveis pela emoção, as áreas corticais límbicas ( o lobo límbico, o hipocampo e a amigdala ) trouxe contribuições para a interpretação de comportamentos ligados à E/R, presentes em pacientes com epilepsia particularmente na ELT.


Experiência religiosa ICTAL ou P´´OS-ICTAL  na ELT

      A investigação de experiencias religiosas relacionadas à epilepsia é marcada históricamente por contradições e conflitos.

      Recentemente em estudos funcionais de neuroimagem morfológica e funcional do sistema límbico, do hipocampo e da amigdala, foi possivem imputar à estas estruturas comportamentos emocionais, anteriormete descritos como sociais e psicológicos.

      O estudo da relação entre experiência religiosa e epilepsia, particularmete a ELT, tem contribuído para o esclarescimento de mecanismos neurobiológicos associados à alterações anatômicas e funcionais de estruturas límbicas.

      A experiência religiosa relacionada à epilepsia pode ser ictal aguda ou ainda interictal, e envolve mecanismos neurofisiológicos distintos. Entretanto, parece consenso que a maior parte das experiências religiosas ocorre no periodo pós-ictal imediato.

Experiência religiosa ictal

      Manifestação c´ritica e êxtase pode ser caracterizada pela presença de episódios paroxísticos e recorrentes de alteração da esfera afetiva, que pode ser sentimentos positivos de intenso prazer, alegria e contentamento e, por vezes de experiências cognitivas espirituais. Esse tipo de CE, classificada como focal psíquica, é raro e pode ser de difícil diagnóstico.

      A primeira descrição de crise caracterizada por experiência religiosa, "como aura religiosa ou sintomas premonitórios", foi de spratling ( 1904 ) que relatou em 3,9% dos pacientes com epilepsias.

      A descrição mais precisa e eloquente de experiência ictal religiosa foi a de Fyodor Dostoyevsky, em suas próprias CE, na obra literária the idiot, publicada em 1868. Essas manifestações ictais foram reconhecidas posteriormente como "epilepsia de Dostoyevsky"

      Aproximedamente 0,4% a 3,1% dos individuos religiosos que apresentam epilepsias focais, durante descarga neural, têm experiência ictal religiosa. A experiência religiosa ictal pode ser caracterizada por sensed presence, a percepção de uma extraordinária força, acompanhada de sensação religiosa ou mística, automatismo motor ( sinal de cruz ), repetição de frases religiosas e alucinação auditiva ou visual de conteúdo religioso.

      Entretanto é sabido que a interpretação do conteúdo como religioso depende de características culturais específicas do indivíduo e da localização/propagação da descarga ictal.

      Experiências místicas e religiosas podem ser evocadas por estimulação elétrica transitória ou microcrises epiléticas no córtex insular ou na região anteromesial do lobo temporal. Entretanto, ainda há controvérsia quanto a lateralidade hemisférica envolvida na atividade epileptogênica na CE com manifestação de experiência religiosa.

      Há também, descrição de manifestação ictal de conteúdo religioso/espiritual em pacientes sem interesse religioso específico.

      Em alguns pacientes com ELT, a experiência ictal religiosa esta associada con certa frequencia a uma tendencia a hiper-religiosidade interictal ou a conversão religiosa, ou ainda em aproximadamente 23% dos casos, a quadros de psicose pós ictal com sintomatologia de conteúdo religioso/espiritual.

EXPERIÊNCIA RELIGIOSA PÓS-ICTAL AGUDA OU INTERICTAL

      Do modo distinto da experiência religiosa que ocorre no periodo ictal e tem duração de segundos, aquela que ocorre no periodo pós ictal tende a ser prolongada, geralmente com duração de horas e dias e, assim, caracteriza-se como psicose pós ictal.

      Experiência religiosa intensa, súbita conversão ou ideação religiosa estão bem documentadas na literatura em pacientes com ELT, a maioria deles com hiper-religiosidade interictal.

      A psicose pós ictal, descrita por H. Jackson em 1931 como insanidade pós ictal, é causada por exaustão neuronal, provocada por aumento das descargas no subcórtex e sistema límbico do lobo temporal, e/ou mediada por neurotransmissores associados na maioria dos casos a foco ou disfunções nas regiões temporais de ambos os hemisférios. Entretanto, o mecanismo fisiopatológico e lateralidade hemisférica ainda não são discutidos.

      De modo distinto da experiência religiosa ictal e pós ictal, a religiosidade interictal é um status de convicção religiosa, um comportamento religioso. Embora a hiper-religiosidade não seja comun em pacientes com epilepsia, ela ocorre particularmente naqueles com ELT que referem experiencias religiosas no periodo interictal em 7,3% a 11,3% dos casos. Esse quadro acomente predominantemente os individuos com epilepsias de longa duração e dificil controle. Podendo compor a denominada psicose epilética.

      Para alguns individuos, por vezes, é difícil a distinção temporal precisa entre experiência religiosa premonitória, ictal, e pós ictal e interictal, o que sugere que possa haver entre essas situações clínicas uma mútua influência ou mecanismo fisiopatológico comun.

      Têm sido discutido a influência e o mecanismo da meditação trancendental na CE e na epilepsia. É sabido que, de modo complexo, a meditação pode exercer dois efeitos distintos no controle da CE. seja pela liberação de neurotransmissores e/ou diminuição do estresse, seja pelo efeito epileptogêncico ao desencadear um status epilepticus de novo.

      Durante meditação religiosa pode ser observado em estudos de neuroimagem funcional a ativação de regiões de lobos temporais.

HIPER-RELIGIOSIDADE E ELT

      A religiosidade de pacientes com epilepsia, pincipalmente com ELT, difere, no contexto da intensidade, daquela com individuos que frequentam regularmente igrejas. As características da hiper-religiosidade foram inicialmente descritas por W. James, em 1902, com a expressão acute fever, relativa ao seu caráter intenso agudo e envolvente.

      A hiper-religiosidade pode apresentar-se como um interesse aumentado, especial geralmente exagerado por assuntos religiosos, em que podem estar presentes misticismo, troca de religiões, experiências religiosas múltiplas, fanatismo religioso, idéias de paranormalidade ou ainda "interesses intelectuais novos", como preocupação com temas morais, filosóficos e cósmicos.

HIPER-RELIGIOSIDADE, EXPERIÊNCIA RELIGIOSA, CRISE EPILÉTICA E BASES NEURAIS.

      São raros os estudos de correlação anatomo-fisiológica do fenômeno espiritual. Com o avanço das neuro-ciências, foi possível a avaliação anatomica e funcional do tecido cerebral in vivo de regiões cerebrais, com exame de imagem neurofisiológicos, durante atividades cognitivas, dentre as quais a meditação, a leitura de textos religiosos e/ou bíblicos e outros eventos religiosos.

      É sabido que o hemisfério cerebral direito esta envolvido com aspectos da personalidade, sendo o lobo frontal primariamente responsável pelos valores religiosos, sociais e políticos dos individuoas.

      Entretanto tem sido discutido o papel de áreas frontais na E/R, pois há questionamento se o envolvimento desta região pode corresponder somente ao mecanismo de atenção ou a uma ativação simultânea de áreas cerebrais distintas, que pode ocorrer em processos cognitivos.

       O lobo temporal esquerdo ao contrário, parece ter papel importante na intensidade da experiência do fenômeno espiritual, pois alguns estudos descreveram o achado, no eletroencefalograma, de atividade epileptiforme nessa localização associado à experiência transcendental. No entanto outros estudos observaram a associação entre religiosidade e regiões temporais do hemisfério direito.

      Quanto a lateralidade hemisférica da E/R, os estudos não têm demonstrado claramente o envolvimento de um único hemisfério durante o comportamento religioso.

       Em pacientes com ELT refratária, foi descrita a associação entre menor volumetria do hipocampo do hemisfério cerebral direito e maior religiosidade, quando comparado grupo de pacientes não religiosos a outro com maior religiosidade.

       Alguns estudos com pacientes com ELT, que apresentam fenômenos religiosos ou experiências religiosas durante  a CE, sugerem o envolvimento do sistema limbico e foco do hemisfério cerebral direito. Em alguns pacientes com ELT podem ser observadas, com progressão da doença, alterações da personalidade caracterizada por aprofundamento da emotividade ou comportamento hiperético ( ou hiper-religioso ) voltado à questões espirituais. Tais alterações mostram-se associadas à mudanças neurofisiológicas de estruturas limbicas e a um aumento das conexões mesolímbicas e mesocorticais.

       O aumento da emotividade e o comportamento religioso exacerbado se devem ao acometimento do hemisfério esquerdo, ou ainda à assimetria inter-hemisférica das regiões temporais. De modo distinto, estudos mais recentes refutam os achados de relação entre aspectos psicopatológicos e lateralidade hemisférica ou diferenciação topográfica mesial ou não da lesão cerebral na ELT.

         São poucos os estudos de neurotransmissores na E/R. Em atividades religiosas como meditação, transe e experiência mística, há envolvimento da serotonina e da dopamina e evidência limitada de outros neurotransmissores. POr outro lado alguns estudos sugerem que individuos religiosos tendem a ter menor quantidade  de receptores de serotonina do que pessoas não religiosas.

       Entretanto, permanece indefinida a genese da intensa experiência religiosa associada a algumas doenças neurológicas, particularmente a  ELT, e a algumas doenças psiquiátricas. Alguns estudos sugerem que, nessas doenças, possa ocorrer aumento das sinapses excitatórias em detrimento das inibitórias, devido a potencialização ou ao rearranjo de conexões e descargas descargas neurais anômalas, o que poderia desencadear um incremento das significações afetivas, ou uma provável dissociação entre o estímulo e o valor afetivo da E/R.

QUALIDADE DE VIDA E E/R

       É sabido que aspectos clínicos da epilepsia como a frequência e o tipo da CE, têm grande impacto na qualidade de vida ( QV ) de pacientes com a doença. Por outro lado, ainda não esta totalmente esclarecido comoa complexa inter-relação de variaveis psicosociais e aspectos clinicos atuaria de modo negativo e com tão grande impacto na QV desses indivíduos.

      É sabido que pacientes com epilepsia podem apresentar prejuizo psíco-social. Assim como no diagnóstico e na atenção a esses pacientes deve ser enfatizado o controle efedivo das CE, mas também é fundamental uma abordagem multidisciplinar, que observe os aspectos psicosociais envolvidos. Alguns estudos sugerem que a E/R possa ser um elo entre saúde e doença, com substancial melhoria na QV desses pacientes.

CONCLUSÃO

      Apesar de a epilepsia ter tido alguma influencia na história da humanidade em aspectos culturaise religiosos, ainda persistem questionamentos acerca a interação entre epilepsia e religião, bem como acerca as evidências científicas que suportariam tal associação.

      Aspectos éticos e pessoais podem promover vieses na análise e interpretação de estudos envolvendo aspectos da E/R e saúde, e assim,  torna-se necessario que manis estudo na área da neurociência utilizem metodologias científicas na avaliação do tema. Em resumo, esta revisão enfatiza a importancia da visão integradas dos aspectos psicossociais associados aos biológicos quando se discute a relação entre epilepsia, sistema nervoso central e E/R.


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