DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Portador de epilepsia tem direito
a benefício do INSS?
Aposentadoria portador de
epilepsia: possibilidade de receber BPC, auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez ou aposentadoria de pessoa com deficiência.
Alessandra Strazzi
dezembro 8, 2020
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Epilepsia e Aposentadoria: Guia
para Advogados
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SUMÁRIO
1) Introdução
2) Epilepsia e Benefício
Assistencial (LOAS – BPC)
2.1) Projeto de Lei garante BPC
LOAS ao portador de epilepsia
2.2) Epilepsia e LOAS:
Jurisprudência
3) Epilepsia e Benefícios
Previdenciários
3.1) Epilepsia e Aposentadoria do
INSS
3.2) Aposentadoria da pessoa com
deficiência e Epilepsia: Jurisprudência
3.3) Auxílio-doença ao portador de
epilepsia
3.4) Epilepsia e Aposentadoria por
invalidez
3.5) Epilepsia e benefícios por
incapacidade: Jurisprudência
4) Dispensa de carência para
benefícios do INSS a portador de epilepsia
5) Epilepsia e benefício do INSS:
Perguntas Frequentes
5.1) Epilepsia tem direito ao
LOAS?
5.2) Epilepsia tem direito a
aposentadoria?
5.3) Epilepsia dá direito ao
auxílio-doença?
5.4) Epilepsia dá direito à
aposentadoria por invalidez?
6) Conclusão
7) Fontes
1) Introdução
A epilepsia é uma condição médica
crônica, caracterizada pela ocorrência de crises epilépticas com diferentes
manifestações (tanto no que tange à forma, como à frequência do sintoma).
A doença pode ser considerada como
incapacitante quando limita substancialmente o portador com relação à qualquer
atividade básica da vida diária (por exemplo: enxergar, andar, falar, cuidar de
si, aprender, trabalhar etc.). Também pode comprometer as habilidades
relacionadas à concentração, pensamento, interação interpessoal e sono.
O portador de epilepsia, em razão
da moléstia, pode ter direito a receber um benefício previdenciário (aposentadoria
por invalidez, auxílio-doença ou aposentadoria da pessoa com deficiência) ou
assistencial (BPC/LOAS).
A concessão depende da avaliação
dos sintomas pela perícia médica, podendo a pessoa ser considerada incapaz para
o trabalho (temporária ou permanentemente) ou até mesmo deficiente. Portanto,
tudo depende da análise do caso concreto!
Para explicar quais são os
benefícios possíveis de serem concedidos ao portador da condição, decidi
escrever este artigo.
Ao longo do texto, também
comentarei brevemente alguns julgados de diferentes Tribunais relacionados ao
assunto (favoráveis e contrários à concessão).
Como a concessão do benefício
judicialmente depende muito da análise de cada caso, recomendo a leitura do
inteiro teor dos acórdãos citados, para que você consiga visualizar as
situações e compreender se seu cliente se encaixa nessas condições!
E, falando em benefícios por
incapacidade, eu consegui um Modelo de Ação de Restabelecimento de
Auxílio-doença com o Dr. Anderson de Tomasi Ribeiro para compartilhar com você
gratuitamente, o modelo é bem completo e já vem com pedido de Aposentadoria por
Incapacidade Permanente, Reabilitação e Auxílio-acidente. Informe seu melhor
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2) Epilepsia e Benefício
Assistencial (LOAS – BPC)
O BPC/LOAS é uma espécie de
benefício assistencial e que, portanto, não exige que o requerente tenha
contribuído com o INSS para fazer jus à prestação.
Atualmente, não há disposição
legal autorizando o recebimento do BPC/LOAS por pessoa portadora de epilepsia.
Desse modo, o INSS indefere os pedidos administrativos de concessão do
benefício a tais requerentes.
Porém, existe um Projeto de Lei
que propõe a extensão do benefício àqueles que sofrem da condição. Ademais, há
casos em que a pessoa conquista o direito de receber o BPC pela via judicial.
Caso queira entender melhor os
aspectos práticos do requerimento do BPC e ainda conferir um modelo de petição,
recomendo a leitura do artigo: Modelo de Ação de Concessão de Benefício
Assistencial – LOAS / BPC.
2.1) Projeto de Lei garante BPC
LOAS ao portador de epilepsia
O Projeto de Lei n. 6.026/2005, de
autoria do Deputado Federal Jovair Arantes,
em trâmite na Câmara dos Deputados desde outubro de 2005, propõe a
extensão do BPC/LOAS ao portador de epilepsia e reduz a idade mínima para
requisição do benefício para 65 anos (na época, a LOAS ainda previa o requisito
etário como 70 anos).
Com isso, o caput do art. 20 da
LOAS seria alterado, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 20. O benefício de prestação
continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência,
ao portador de epilepsia e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la
provida por sua família.”
Atualmente, o PL n. 6.026/2005 se
encontra apensado ao PL n. 3.967/1997 (que propõe a extensão da concessão de
13º salário a quem tem direito à renda mensal vitalícia). A última movimentação
legislativa ocorreu em 06/05/2019, com o recebimento do PL à Comissão dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Ressalto que trata-se apenas de um
Projeto de Lei e que, portanto, ainda não está “valendo” (está em trâmite desde
2005 e não foi “transformado” em Lei).
Percebo que, muitas vezes, as
notícias são redigidas de uma forma que parece, para o público leigo, que uma
determinada coisa já é um direito, quando, na verdade, é apenas um Projeto de
Lei. Por isso, acho importante diferenciar as situações!
2.2) Epilepsia e LOAS:
Jurisprudência
Apesar de não possuir previsão
expressa em lei, há situações em que o BPC/LOAS é concedido judicialmente à
pessoa portadora de epilepsia, após a análise do caso concreto.
Recentemente, o TRF-3 (vide APL n.
5284660-08.2020.4.03.9999) concedeu o benefício a mulher portadora de epilepsia
e transtorno esquizoafetivo do tipo misto, que estava incapacitada total e
permanente para o trabalho, e necessitava da supervisão de terceiros para
atividades diárias (além de se encontrar em situação de miserabilidade e
vulnerabilidade social).
Em outro caso, o TRF-3 (vide APL
n. 0000978-98.2018.4.03.9999) concedeu BPC a moradora de rua portadora de
epilepsia, HIV e traumatismo intracraniano com sequelas, mesmo havendo laudo
pericial que atestava capacidade para o trabalho. Na ocasião, o Magistrado
analisou o caso concreto e as condições estigmatizantes da requerente,
concluindo pela incapacidade.
No mesmo sentido, o TRF-4 (vide
APL n. 5001919-62.2020.4.04.9999) concedeu LOAS a idosa com epilepsia e que
vivia em situação de risco social.
Porém, há casos em que os mesmos
Tribunais também se posicionaram contrários à concessão do benefício à pessoa
com epilepsia, principalmente nas situações em que há laudo pericial atestando
a aptidão para o trabalho (vide APL n. 0039346-16.2017.4.03.9999 e APL n.
5029996-18.2019.4.04.9999).
3) Epilepsia e Benefícios
Previdenciários
Benefícios previdenciários são
aqueles concedidos pelo INSS e que, diferentemente dos benefícios
assistenciais, possuem o recolhimento das contribuições previdenciárias como
requisito para sua concessão.
A depender do caso, há alguns
benefícios previdenciários que podem ser concedidos à pessoa portadora de
epilepsia.
3.1) Epilepsia e Aposentadoria do
INSS
A depender do grau dos sintomas da
doença, o segurado portador de epilepsia pode requerer a aposentadoria da
pessoa com deficiência, prevista no art. 201, §1º, inciso I, da Constituição
Federal e na Lei Complementar n. 142/2013.
O art. 3º, da Lei n. 142/2013,
prevê que:
Art. 3º É assegurada a concessão
de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes
condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de
tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de
segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de
tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso
de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos
de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no
caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de
idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher,
independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de
contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência
durante igual período.
Para fins de definição do grau de
deficiência, foi emitida a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n.
1/2014 que instituiu o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins
de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com deficiência (IF-BrA).
O segurado deverá passar por uma
perícia médica, geralmente realizada por neurologista ou psiquiatra.
Importante lembrar que, para ter
direito a este benefício, não basta a comprovação da deficiência somente no
momento da perícia. É preciso que a pessoa prove que já apresentava a
deficiência durante todo o período laborativo.
3.2) Aposentadoria da pessoa com
deficiência e Epilepsia: Jurisprudência
No que tange aos julgados em
sentido contrário, encontrei casos em que o TRF-4 e TRF-3 negaram a concessão
do benefício, embasados no laudo pericial que, apesar de atestar a incapacidade
laborativa, não verificou que a epilepsia ocasionou um quadro de deficiência
mental (vide APL n. 5005735-69.2018.4.04.7009 e RI n.
0012601-98.2018.4.03.6301).
Como a concessão da aposentadoria
da pessoa com deficiência depende que se comprove que o segurado possui uma
condição muito incapacitante, costuma ser difícil conseguir o benefício
judicialmente.
Tentei pesquisar julgados
favoráveis para comentar neste artigo, mas não consegui encontrar. Isso não
significa que não existam julgados favoráveis ou que seja impossível a
concessão, mas apenas que é mais difícil.
Caso vocês conheçam alguma
jurisprudência pró-concessão, comentem ao final do artigo, ok? Vamos compartilhar
a informação com mais leitores! 😉
3.3) Auxílio-doença ao portador de
epilepsia
Caso o segurado portador de
epilepsia estiver incapacitado para o trabalho ou para atividade habitual por
mais de 15 dias consecutivos, ele poderá requerer o auxílio-doença (atual
auxílio por incapacidade temporária) diretamente no INSS, nos termos dos arts.
59 ao 64 da Lei n. 8.213/1991.
O segurado será submetido a uma
perícia médica previdenciária, para comprovar a incapacidade total e temporária
para o labor.
Se a referida incapacidade for
constatada pela perícia e este preencher os requisitos de concessão, ele
passará a receber o auxílio-doença.
Importante lembrar que, se o
segurado se filiou ao RGPS já portando a doença, ele não fará jus ao benefício
(exceto nos casos em que a incapacidade sobreveio por motivo de progressão ou
agravamento da moléstia, e o período de carência estiver cumprido).
3.4) Epilepsia e Aposentadoria por
invalidez
Caso a perícia médica do INSS
constate que a incapacidade do segurado para o trabalho ou para as atividades
habituais, gerada pelos sintomas da epilepsia, é total e permanente, a pessoa
fará jus à aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade
permanente), nos termos dos arts. 42 a 47 da Lei n. 8.213/1991.
Nesses casos, a aposentadoria por
invalidez pode ser concedida de forma direta, ou através da conversão do
auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
O segurado deve ser considerado
incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, sendo que a aposentadoria será paga enquanto permanecer
nesta condição.
Ademais, igualmente ao que ocorre
no auxílio-doença, se o segurado se filiou ao RGPS já portando a epilepsia, ele
não fará jus ao benefício (exceto nos casos em que a incapacidade sobreveio por
motivo de progressão ou agravamento da moléstia).
3.5) Epilepsia e benefícios por
incapacidade: Jurisprudência
O TRF-4, após análise do conjunto
probatório, concluiu que a autora era portadora de epilepsia que a incapacitava
temporariamente para o trabalho, condenando o INSS a pagar o auxílio-doença
pelo período indicado na perícia médica (vide APL n.
5017914-23.2017.4.04.9999).
Já o TRF-1, reconheceu o direito
de uma segurada portadora de epilepsia de receber auxílio-doença a partir do
término do seu último vínculo empregatício e a sua conversão em aposentadoria
por invalidez a partir da data da perícia judicial (vide Proc. n.
0042799-48.2017.4.01.9199/RO).
Na ocasião, o Magistrado concluiu
que o laudo pericial foi categórico em afirmar que a parte autora padecia de
epilepsia de difícil controle e que, mesmo com o uso de medicação adequada,
continuava apresentando episódios convulsivos, o que a incapacita
definitivamente para o exercício de funções de alto risco, inclusive, a
habitual (serviços gerais).
Por outro lado, há julgados em que
os benefícios por incapacidade são negados, principalmente quando a perícia
médica constata que a condição causada pela epilepsia não gera incapacidade
para o trabalho (vide APL n. 5036328-40.2015.4.04.9999, do TRF-4).
Também há situações em que o
auxílio-doença é concedido, mas sua conversão em aposentadoria por invalidez é
negada, em razão do Magistrado entender que as crises epilépticas restaram
controladas pelos medicamentos (vide APL n. 5001452-20.2019.4.04.9999, do
TRF-4).
4) Dispensa de carência para
benefícios do INSS a portador de epilepsia
No dia 07/11/2018, a CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.
7.797/2010, de autoria do Deputado Francisco Floriano.
A proposta era alterar o art. 151
da Lei n. 8.213/1991, incluindo a epilepsia e o lúpus dentre as doenças que
dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por
invalidez.
Atualmente, o referido artigo
consta com a seguinte redação:
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças
mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de
auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se
ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença
de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida
(aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
Porém, parece que o PL acabou
ficando esquecido, sendo que a última movimentação legislativa ocorreu em
14/12/2018, com o recebimento deste pela CCJ.
Desse modo, de maneira semelhante
ao PL n. 6.026/2005, trata-se apenas de um Projeto de Lei e que, portanto,
ainda não está “valendo”.
5) Epilepsia e benefício do INSS:
Perguntas Frequentes
Como de costume, separei algumas
das principais dúvidas que costumam chegar até mim sobre o tema e irei
responder nesse artigo!
Caso tenha qualquer outro
questionamento ou não entendeu alguma explicação, é só me falar nos
comentários, ok?
5.1) Epilepsia tem direito ao
LOAS?
O LOAS não é deferido
administrativamente pelo INSS à pessoa portadora de epilepsia.
Porém, o segurado pode pleitear a
concessão do benefício pela via judicial, que poderá ser concedido, a depender
da análise do caso em concreto e, principalmente, da conclusão do laudo
pericial.
No tópico 2, expliquei isso em
detalhes!
5.2) Epilepsia tem direito a
aposentadoria?
O portador de epilepsia pode ter
direito de receber aposentadoria do INSS.
O benefício concedido irá depender
da análise do caso em concreto, podendo ser até aposentadoria da pessoa com
deficiência.
Para entender melhor, recomendo a
leitura do tópico 3!
5.3) Epilepsia dá direito ao
auxílio-doença?
Caso o segurado portador de
epilepsia estiver incapacitado para o trabalho ou para atividade habitual por
mais de 15 dias consecutivos, ele poderá requerer o auxílio-doença (atual
auxílio por incapacidade temporária) diretamente no INSS, nos termos dos arts.
59 ao 64 da Lei n. 8.213/1991.
O segurado será submetido a uma
perícia médica previdenciária, para comprovar a incapacidade total e temporária
para o labor (vide tópico 3.3).
5.4) Epilepsia dá direito à aposentadoria
por invalidez?
Caso a perícia médica do INSS
constate que a incapacidade do segurado para o trabalho ou para as atividades
habituais, gerada pelos sintomas da epilepsia, é total e permanente, a pessoa
fará jus à aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade
permanente), nos termos dos arts. 42 a 47 da Lei n. 8.213/1991.
Nesses casos, a aposentadoria por
invalidez pode ser concedida de forma direta, ou através da conversão do
auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (vide tópico 3.4).
6) Conclusão
No artigo de hoje, tentei trazer o
máximo de informações que consegui obter sobre o recebimento de aposentadoria a
pessoa portadora de epilepsia.
Infelizmente, não são em todos os
casos que conseguimos o deferimento pela via administrativa (a regra é a
concessão apenas do auxílio-doença).
Porém, é interessante ressaltar
que existe a possibilidade de obter o benefício pela via judicial, ocasião em
que o Juiz poderá analisar as particularidades do caso em concreto e condenar o
INSS a realizar o pagamento.
Espero que, em breve, os projetos
de lei que tratam sobre a questão saiam do “limbo” e tenham sua tramitação
finalizada, de modo que futuramente tenhamos mais embasamento legal para os
pedidos de nossos clientes.
Não se esqueça de que irei
disponibilizar um Modelo de Ação de Restabelecimento de Auxílio-doença, com
pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Reabilitação e
Auxílio-acidente, que foi gentilmente cedido pelo meu colega, o Dr. Anderson de
Tomasi Ribeiro, e pode ser muito útil para o seu trabalho. Para ter acesso
basta informar seu melhor email no formulário abaixo para receber gratuitamente.
Seu E-mail
7) Fontes
BRASIL. [Constituição (1998)].
Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 27/11/2020.
____________. Câmara dos
Deputados. Portador de epilepsia poderá receber benefício da Loas. Agência de
Notícias da Câmara dos Deputados, 2005. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/noticias/78556-portador-de-epilepsia-podera-receber-beneficio-da-loas/>.
Acesso em: 27/11/2020.
____________. Câmara dos
Deputados. Projeto de Lei n. 6.026, de 6 de outubro de 2005. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=302639>.
Acesso em: 27/11/2020.
____________. Câmara dos
Deputados. Câmara aprova dispensa de carência para benefícios do INSS a
portador de lúpus ou epilepsia. Agência de Notícias da Câmara dos Deputados,
2018. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/noticias/547477-camara-aprova-dispensa-de-carencia-para-beneficios-do-inss-a-portador-de-lupus-ou-epilepsia/>.
Acesso em: 27/11/2020.
____________. Câmara dos
Deputados. Projeto de Lei n. 7797, de 1º de setembro de 2010. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485247>.
Acesso em: 27/11/2020.
____________. Lei n. 8.213, de 24
de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991.
Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em:
27/11/2020.
____________. Lei Complementar n.
142, de 8 de maio de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 de maio de
2013. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm>. Acesso em:
27/11/2020.
CARNEIRO, Bruno. LOAS: O que é,
Quem tem direito e Como receber o benefício?. Desmistificando o direito, 2019.
Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/loas-beneficio/>.
Acesso em: 27/11/2020.
PREVIDENCIARISTA. APOSENTADORIA DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – o que é e como funciona. Previdenciarista, 2020.
Disponível em:
<https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-pessoa-com-deficiencia/>.
Acesso em: 27/11/2020.
RIBEIRO, Anderson de Tomasi.
Mudanças no auxílio-doença após a Reforma da Previdência (Auxílio por
Incapacidade Temporária). Desmistificando o direito, 2020. Disponível em:
<https://www.desmistificando.com.br/auxilio-doenca-reforma-previdencia/>.
Acesso em: 27/11/2020.
STRAZZI, Alessandra. Valor da
aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a
Reforma da Previdência. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em:
<https://www.desmistificando.com.br/aposentadoria-por-incapacidade-permanente/>.
Acesso em: 27/11/2020.
STRAZZI, Alessandra. Modelo de
Ação de Concessão de Benefício Assistencial – LOAS / BPC. Desmistificando o
direito, 2020. Disponível em:
<https://www.desmistificando.com.br/requerimento-bpc-loas/>. Acesso em:
27/11/2020.
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@alestrazzi |
contato@alessandrastrazzi.adv.br | Advogada por profissão, Previdenciarista por
vocação e Blogueira por paixão.

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